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Cuidados necessários na distribuição de lucros no Simples Nacional

É bastante comum os sócios de uma empresa retirarem sua remuneração de duas formas:

  • A primeira é como pró-labore, rendimento tributado, pagando INSS e Imposto de Renda;
  • A segunda é como distribuição de lucros, rendimento isento de INSS e Imposto de Renda, desde que obedecidas algumas regras.

Com base nisso, você está seguro de que está tomando todos os devidos cuidados para que sua distribuição de lucros seja realmente isenta de tributação?

Decidimos apontar os principais cuidados que uma empresa optante pelo Simples Nacional deve ter ao pagar os sócios e não ser surpreendido com uma tributação de quase 30% em uma eventual fiscalização.

O primeiro ponto é realmente existir a diferenciação entre a remuneração do trabalho, que é o pró-labore, e a remuneração do capital, que é a distribuição de lucros.

Outro aspecto muito importante é entender como está descrita a cláusula de distribuição de lucros no seu contrato social, pois lá são estabelecidas as regras para o seu pagamento.

leia mais: https://www.bernhoeft.com.br/blog/cuidados-necessarios-na-distribuicao-de-lucros-no-simples-nacional/

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