REDUZIMOS EM 30% SEUS IMPOSTOS FEDERAIS.
EMPRESAS DO PRESUMIDO E LUCRO REAL!
SEM AÇÃO JURÍDICA, TUDO ADMINISTRATIVO!
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o fluxo de caixa se tornou imprescindível para os negócios.Imagine que você já decidiu a forma de tributação para sua empresa e optou pelo regime do Simples Nacional. E agora, como as receitas devem ser oferecidas a tributação?
As empresas optantes por esta modalidade podem optar pelo regime de caixa em detrimento ao regime de competência, mais adotado por falta de conhecimento.
Contudo, antes de optar por um dos regimes é importante saber diferenciar cada um deles:
Os tributos federais incidentes no faturamento serão devidos considerando o mês de emissão das notas fiscais.
Significa que os tributos federais incidentes no faturamento serão devidos à medida que os clientes paguem as notas fiscais.
Em outras palavras, a principal diferença entre o Regime de Competência e o Regime de Caixa é que no primeiro utiliza-se a data que a venda aconteceu, enquanto o segundo considera a data em que o dinheiro efetivamente entrou na empresa.
Isso significa que, caso a empresa emita R$100 mil em notas fiscais no mês de janeiro e o cliente só efetuou o pagamento destas notas fiscais em março, poderá haver um adiamento do desembolso tributário de fevereiro para abril, quando se escolhe a opção pela apuração dos tributos com base no regime de caixa.
leia mais: https://www.bernhoeft.com.br/blog/entenda-como-o-regime-de-caixa-pode-ajudar-no-fluxo-financeiro-da-sua-empresa/
Você sabia que as empresas do Simples Nacional tem o direito de reduzir o valor do PIS/COFINS monofásico das vendas no cálculo do imposto? Veja como!
Saiba maisClique aqui e confira mais detalhes sobre Cuidados necessários na distribuição de lucros no Simples Nacional
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